A Fundamentação Filosófica
A concepção contemporânea dos Direitos Humanos fundamenta-se no reconhecimento da dignidade de todas as pessoas e na universalidade (condição de pessoa é requisito único para a titularidade de direitos) e indivisibilidade (direitos civis e políticos são conjugados aos direitos econômicos, sócias e culturais) de tais direitos.
*Todas as crianças de ambos os sexos, tem direito fundamental à educação e que a elas deve ser dada à oportunidade de obter e manter um nível aceitável de conhecimento;
*Cada criança tem características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhe são próprias;
*As pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns, que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades.
Um dos seguintes princípios previsto no Decreto 3298/99 adota:
III. Respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidades na sociedade, por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos.
Pessoas portadoras de deficiência, não querem, nem precisam de privilégios, elas querem o seu direito de ir e vir como qualquer outra pessoa possui. Sem depender da piedade de outros. Devemos dar a independência dessas pessoas e não ter pena. Em vez de ajudar-mos uma pessoa cadeirante a subir na calçada, devemos exigir dos governantes melhores assistência a tais.
Organização Maria salete fabio Aranha, Brasília
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